Quase todo mundo ainda repete que a carteira cai aos 20 pontos, e está errado desde 2021. Quem ficou parado nessa informação antiga toma decisão ruim na hora de pagar ou contestar uma multa. A regra de hoje pesa mais a gravidade do que a quantidade, e entender essa lógica muda o que vale a pena brigar e o que vale a pena pagar logo. Vamos destrinchar a conta com calma.
O limite virou escalonado
A Lei nº 14.071/2020, sancionada em 13 de outubro de 2020 e em vigor desde 12 de abril de 2021, alterou o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro e acabou com o limite único, segundo a Senatran. No lugar do velho teto de pontos, entrou um sistema escalonado: o número que suspende sua CNH passa a depender de quantas infrações gravíssimas você acumulou na janela móvel de doze meses.
- Nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses: a suspensão vem aos 40 pontos.
- 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses: a suspensão vem aos 30 pontos.
- 2 ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses: a suspensão vem aos 20 pontos.
Repare na consequência prática: dirigir limpo de gravíssimas te dá uma folga maior, porque você só atinge 40 pontos somando muitas infrações leves e médias. Mas duas gravíssimas no período derrubam o teto para 20, e aí qualquer descuido extra fecha a conta. A janela é móvel, ou seja, conta os doze meses anteriores a cada nova infração, não o ano do calendário. Alerta: não adianta esperar virar o ano achando que a pontuação zera em janeiro, porque ela vai caindo dia a dia, conforme as multas antigas completam doze meses.
Quantos pontos cada multa soma
Antes de calcular se você está perto do limite, precisa saber quanto cada infração adiciona. O art. 259 do CTB fixa a pontuação por gravidade, e ela é a mesma para qualquer condutor, segundo o CTB Digital. É uma tabela curta e vale memorizar, porque é com ela que você monta sua própria contagem.
- Infração leve: 3 pontos.
- Infração média: 4 pontos.
- Infração grave: 5 pontos.
- Infração gravíssima: 7 pontos.
Faça uma simulação rápida com a sua situação. Sem nenhuma gravíssima, você precisaria somar treze infrações leves para chegar nos 40 pontos, o que é bastante coisa. Já quem tomou duas gravíssimas (14 pontos só nelas) tem o teto rebaixado para 20 e atinge o limite com pouco mais: basta uma média e uma grave para fechar. Alerta: gravíssima pesa duas vezes, nos pontos e no rebaixamento do teto, então é nelas que mora o risco real de perder a carteira.
Valores estimados por gravidade
Os valores que seguem são os regulamentares de referência e, pelo que se vê no mercado, não sofreram reajuste em 2026 (estimativa, valores a confirmar no auto de infração e no portal oficial). Eles ajudam você a dimensionar o tamanho do estrago antes mesmo de a notificação chegar pelo correio.
Infração leve
O valor base estimado é de R$ 88,38, com 3 pontos na CNH, conforme tabela citada pela Legisweb. São condutas de menor potencial ofensivo, mas que ainda somam pontos na sua janela de doze meses.
Infração média
O valor base estimado é de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH, segundo a mesma tabela citada pela Legisweb. Já entra na faixa que, somada a outras, aproxima você do teto mais rápido do que parece.
Infração grave
O valor base estimado é de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH, conforme a Legisweb. Duas dessas já representam 10 pontos, metade do teto rebaixado de quem tem duas gravíssimas no período.
Infração gravíssima
O valor base estimado é de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH, segundo a Legisweb. Além de pesar mais nos pontos, é ela que pode derrubar seu limite de suspensão de 40 para 30 ou 20.
E há uma armadilha nas gravíssimas: muitas delas vêm com fator multiplicador sobre os R$ 293,47, em geral 3x, 5x ou 10x, chegando a 60x em casos específicos, conforme o risco à segurança previsto no CTB (multiplicadores e valores são estimativas, confirme no enquadramento do auto). É por isso que uma gravíssima às vezes vem com valor bem acima do base. Alerta: olhe o artigo enquadrado na notificação, não só a palavra gravíssima, porque é o multiplicador que define o tamanho real da conta.
Motorista profissional tem regra própria
Se você tem atividade remunerada anotada na CNH, motorista de aplicativo, caminhoneiro, taxista, entregador, sua conta é diferente. O art. 261, §5º do CTB define um limite fixo de 40 pontos em doze meses, independentemente de quantas gravíssimas você acumulou, segundo a Senatran. Não há rebaixamento para 30 ou 20: o teto é sempre 40.
- Teto fixo de 40 pontos dá uma folga maior a quem roda o dia inteiro.
- Uma ou duas gravíssimas não rebaixam o limite, como acontece com o condutor comum.
- A regra reconhece que quem trabalha dirigindo se expõe muito mais ao volante.
- Só vale com a EAR (Exerce Atividade Remunerada) efetivamente anotada na CNH.
- Os 40 pontos somam rápido para quem dirige todos os dias, então a folga engana.
- A gravíssima continua pesando 7 pontos e pode vir com multiplicador no valor.
O detalhe que pega muita gente: a regra profissional só conta se a anotação de atividade remunerada estiver válida na sua habilitação. Quem trabalha dirigindo mas nunca regularizou a EAR é tratado como condutor comum, com o teto escalonado de 40, 30 ou 20. Alerta: confira hoje se a sua CNH tem a observação de atividade remunerada, porque é ela que define qual limite se aplica a você.
Desconto do SNE: a troca que você assina
Tomou a multa e sabe que errou? Existe um abatimento oficial. Pela adesão ao SNE, o Sistema de Notificação Eletrônica da Senatran, você consegue até 40% de desconto no valor da multa, segundo o gov.br, com base nos arts. 282-A e 284 do CTB. Não é mágica nem promoção: é uma troca, e você precisa entender o que está cedendo.
As condições são claras: o pagamento tem que ser feito até o vencimento e, ao aceitar o desconto, você renuncia à defesa prévia e ao recurso, reconhecendo formalmente a infração. Ou seja, abate o valor, mas abre mão de discutir a multa e de evitar os pontos. Faz sentido quando a autuação é justa e você só quer pagar menos. Alerta: não aceite o desconto do SNE de uma multa que você pretende contestar, porque assinar a renúncia tranca o caminho da defesa e do recurso.
Defesa prévia, JARI e CETRAN
Quando a multa é injusta ou tem erro no auto, você tem como reagir, e o processo administrativo é gratuito. São três etapas em ordem, cada uma com seu prazo, e perder a primeira não impede tentar a seguinte, mas enfraquece a defesa. Vale conhecer a sequência inteira antes de a notificação chegar.
- Defesa prévia (defesa da autuação): prazo de até 30 dias a contar do recebimento da notificação da autuação, segundo o Detran-MG. É onde você aponta erros e irregularidades no auto de infração.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): prazo de até 30 dias a contar da notificação da penalidade, conforme o Detran-MG. É a primeira instância de recurso e é gratuita.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): segunda e última instância administrativa, cabível se a JARI negar provimento, com prazo de 30 dias da decisão da JARI (referência citada, confira o prazo no seu estado).
Tenha paciência com o calendário do outro lado: os órgãos têm até 24 meses, contados do recebimento do recurso, para julgar (regra citada como vigente desde 2024, a confirmar). Esse prazo longo é normal e não significa que você pode parar de acompanhar o processo. Alerta: protocole cada etapa dentro dos 30 dias e guarde o comprovante, porque prazo administrativo perdido não volta e a multa se consolida com os pontos.
Grave a régua de 2026: sem gravíssima nos últimos 12 meses, a CNH suspende aos 40 pontos; com 1 gravíssima, aos 30; com 2 ou mais, aos 20, tudo em janela móvel (Lei 14.071/2020, art. 261 do CTB, segundo a Senatran). Motorista profissional com EAR anotada tem teto fixo de 40 pontos. Cada infração soma 3, 4, 5 ou 7 pontos conforme a gravidade, e a gravíssima é a única que rebaixa seu teto. Se a multa é justa, o SNE abate até 40% em troca da renúncia ao recurso; se é injusta, você tem 30 dias para a defesa prévia e mais 30 para a JARI, ambos gratuitos. O ponto que fecha este guia é de prazo, não de dinheiro: os 30 dias de cada etapa não esperam por você. Marque a data de recebimento da notificação no calendário no mesmo dia em que ela chegar, porque o relógio começa ali e não há como reabrir um prazo de defesa que passou.
Perguntas frequentes
Depende das infrações gravíssimas dos últimos 12 meses: 40 pontos sem nenhuma gravíssima, 30 pontos com 1 gravíssima e 20 pontos com 2 ou mais, em janela móvel, conforme a Lei 14.071/2020 e o art. 261 do CTB (Senatran). O limite não é mais único.
Não. Quem tem atividade remunerada anotada na CNH tem limite fixo de 40 pontos em 12 meses, independentemente do número de infrações gravíssimas, segundo o art. 261, §5º do CTB. A regra só vale com a EAR efetivamente anotada na habilitação.
Os valores base estimados são R$ 88,38 (leve, 3 pontos), R$ 130,16 (média, 4 pontos), R$ 195,23 (grave, 5 pontos) e R$ 293,47 (gravíssima, 7 pontos), conforme tabela citada pela Legisweb, sem reajuste aparente em 2026 (estimativa). Gravíssimas podem ter multiplicador de 3x, 5x ou 10x, chegando a 60x em casos específicos.
Vale se a multa é justa e você só quer pagar menos. Pela adesão ao SNE você tem até 40% de desconto, segundo o gov.br, mas precisa pagar até o vencimento e renunciar à defesa prévia e ao recurso, reconhecendo a infração (arts. 282-A e 284 do CTB). Se pretende contestar, não aceite.
São 30 dias para a defesa prévia, a contar do recebimento da notificação da autuação, e mais 30 dias para o recurso à JARI, a contar da notificação da penalidade, segundo o Detran-MG. Negado na JARI, cabe recurso ao CETRAN em 30 dias (referência citada). As duas primeiras etapas são gratuitas.